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Baixa de Empresa - Jucesp - NIRE de MEI Desenquadrado

MARIANA VIDAL

Mariana Vidal

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 24 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 11:05

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar como proceder com esse caso, a empresa era MEI até 2023 e foi desenquadrada por ato administrativo. O titular quer encerrar a empresa, só que ao fazer o processo de encerramento, ao informar o NIRE no VRE Digital é mostrada a seguinte mensagem:

As constituições, alterações e cancelamento de empresa enquadradas como MEI, devem ser realizadas no Portal do empreendedor (Link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)
Alguém pode me ajudar em como regularizar esse NIRE e encerrar a empresa? Tenho que fazer todo processo de alteração na junta e depois fazer a baixa??

Obrigada

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 11:19

Como a empresa foi desenquadrada do MEI em 2023, o encerramento exige alguns passos a mais, especialmente porque o sistema do VRE Digital está indicando que há um problema com o NIRE. Primeiro, é importante verificar a situação atual do CNPJ no Portal da Receita Federal, pois isso vai ajudar a entender se o status está correto e se há alguma pendência ou alteração específica que precisa ser resolvida. Se o CNPJ ainda estiver registrado como MEI, você pode tentar realizar o encerramento direto pelo Portal do Empreendedor. No entanto, caso a empresa tenha sido desenquadrada do MEI e se tornado automaticamente uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o encerramento exige que você atualize o status na Junta Comercial.
Para isso, você deve entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado e esclarecer a situação. Como a empresa foi desenquadrada por ato administrativo, pode ser necessário fazer uma alteração formal no cadastro para que o NIRE seja atualizado e reflita a nova situação. Com isso, você regulariza o status e o cadastro da empresa antes de prosseguir para a baixa.
Depois de regularizar o enquadramento na Junta, você pode dar seguimento ao encerramento do CNPJ no site da Receita Federal. Vale lembrar que todas as pendências fiscais devem estar quitadas para evitar qualquer impedimento na baixa do CNPJ. Por fim, caso a empresa ainda apareça como MEI no Portal do Empreendedor, é necessário concluir a baixa também nesse portal, conforme instruído pela mensagem. Em geral, essa baixa é simples e pode ser feita diretamente online, mas é importante ter em mãos os dados e documentos necessários da empresa.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 12:11

Mariana Vidal Leite de Almeida,

Aqui em SP, o desenquadramento de MEI é realizado de forma automática pela JUCESP, porém esta "atualização" demora em média 15 dias para entrar no sistema.

Quando o cliente não quer aguardar esse prazo médio, existe um protocolo capa marrom, para "acelerar" o desenquadramento na JUCESP e poder realizar os processos normalmente.

Como arquivar o Desenquadramento MEI na JUCESP:
Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos
registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou
Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html

Documentação que deve ser apresentada:
- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;
- 3 vias do requerimento de desenquadramento;
- 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)
IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados
abaixo juntamente com os informados anteriormente:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do
microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por
escrito que conste o endereço residencial.
Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em
Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais ->
Microempreendedor Individual (MEI)

Eric Medeiros

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LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 17:55

Oi pessoal, uma dúvida, precisa reconhecer firma da assinatura no formulário e comunicado de desenquadramento?

Leia R.P.Harmon

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